As regras da pensão por morte do INSS mudaram com a Reforma da Previdência. A Emenda Constitucional 103/2019 trouxe alterações importantes na forma de cálculo e nas condições para concessão do benefício.
Neste artigo, você vai entender o que mudou na pensão por morte, qual é a única situação em que é possível receber 100% do valor do benefício e o que fazer para não perder esse direito.
Como era a pensão por morte antes da Reforma?
Antes da Reforma da Previdência, quem recebia pensão por morte tinha direito a 100% do valor do benefício que o segurado falecido recebia (ou teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito).
Além disso:
O valor não era reduzido por número de dependentes;
A pensão acumulava integralmente com outros benefícios, como aposentadoria;
O cálculo era mais simples e sem percentuais redutores.
Essa sistemática tornava a pensão por morte mais justa e adequada para famílias que dependiam inteiramente do benefício.
O que mudou com a Reforma da Previdência (EC 103/2019)?
Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, a regra geral da pensão por morte no INSS ficou menos vantajosa. Veja os principais pontos:
Novo cálculo do valor da pensão por morte:
O dependente passa a receber apenas 50% do valor da aposentadoria ou do benefício que o falecido teria direito, acrescido de 10% por dependente adicional;
Ou seja, uma viúva sem filhos recebe apenas 60% da pensão;
Com dois dependentes, o valor sobe para 70%, e assim por diante, até o máximo de 100% (com 5 dependentes ou mais).
Além disso:
A pensão deixa de ser vitalícia em muitos casos;
O valor da pensão não acumula integralmente com aposentadoria (há regras de redutor);
Se um dependente perde o direito o percentual não é redistribuído entre os demais.
Quando é possível receber 100% do valor da pensão?
A única hipótese legal prevista para o pagamento de pensão por morte com valor integral (100%) está no art. 23, §2º, inciso I da EC 103/2019, que diz:
“A pensão por morte corresponderá a 100% do valor da aposentadoria [...] quando houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.”
Ou seja, se houver pelo menos um dependente com deficiência ou inválido, o valor da pensão não sofrerá os redutores da nova regra e será pago integralmente.
📌 Importante: Essa exceção exige comprovação da condição de deficiência ou invalidez com laudos médicos e documentação oficial no momento do requerimento da pensão.
Por que é tão importante entender essa nova regra?
Muitas famílias ainda não sabem que a pensão por morte caiu para 60% em boa parte dos casos. Isso pode significar perdas de centenas ou milhares de reais por mês.
Além disso, há muitos dependentes com deficiência ou invalidez que têm direito a 100% da pensão, mas não recebem por falta de orientação ou documentação correta.
Se esse é o seu caso — ou se você conhece alguém nessa situação — a hora de agir é agora.
Como garantir seus direitos?
O processo de requerer pensão por morte com valor integral, com base em deficiência ou invalidez do dependente, exige:
Documentos médicos atualizados;
Laudos com CID e descrição clara da condição;
Preferencialmente, laudos emitidos por médicos do SUS ou perícia administrativa;
Registro do dependente junto ao INSS com status de deficiência comprovado.
Por isso, é fundamental contar com ajuda especializada, para não correr o risco de ter o valor do benefício reduzido injustamente.
Será que você ou um familiar tem direito a 100% da pensão?
Você perdeu um parente que contribuía para o INSS?
Tem um filho, cônjuge ou outro dependente com deficiência ou invalidez?
Sabia que, mesmo após a Reforma da Previdência, é possível garantir pensão integral?
📌 Entre em contato pelo site e descubra se você tem direito a 100% da pensão por morte.
Evite cair em armadilhas ou confiar em orientações erradas. Muitos estão perdendo dinheiro por não conhecerem essa exceção valiosa prevista na lei.
Não deixe para depois. Fale agora com um profissional capacitado e proteja o seu futuro e o da sua família!