Você sabia que existe uma aposentadoria específica para pessoas com deficiência, com regras muito mais vantajosas do que as demais? A Lei Complementar 142/2013 garante esse direito, e o melhor: não foi afetada pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019).
Este artigo vai mostrar como a aposentadoria da pessoa com deficiência pode garantir benefícios antecipados e um valor melhor para quem possui alguma deficiência, seja física, mental, intelectual ou sensorial, e contribui para o INSS.
Descubra as 4 formas de aposentadoria disponíveis, os critérios para cada uma e como garantir seu direito com segurança.
O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário criado para reconhecer as barreiras e desafios enfrentados por quem tem deficiência ao longo da vida laboral. Ela foi instituída pela Lei Complementar 142/2013 e garante condições especiais de tempo de contribuição e idade para quem comprovar deficiência.
A grande vantagem é que essa modalidade tem regras mais brandas que as demais aposentadorias e não foi alterada pela Reforma da Previdência de 2019, o que significa que os direitos continuam intactos.
Quais são os tipos de aposentadoria para a pessoa com deficiência?
A Lei Complementar 142/2013 prevê quatro formas de aposentadoria da pessoa com deficiência, divididas conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) e o tipo de regra (por tempo de contribuição ou por idade). Veja abaixo:
1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Deficiência Grave
Homem: 25 anos de contribuição
Mulher: 20 anos de contribuição
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Deficiência Moderada
Homem: 29 anos de contribuição
Mulher: 24 anos de contribuição
3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Deficiência Leve
Homem: 33 anos de contribuição
Mulher: 28 anos de contribuição
4. Aposentadoria por Idade
Homem: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência
Mulher: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência
📌 Importante: Para qualquer das formas, é necessário comprovar a existência da deficiência durante o tempo exigido. Essa comprovação é feita por meio de perícia médica e funcional junto ao INSS.
Como é feito o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência?
Além de permitir aposentadoria mais cedo, a forma de cálculo do valor da aposentadoria da pessoa com deficiência é muito mais favorável.
Ao contrário da aposentadoria comum, cujo cálculo parte de 60% da média e majora 2% a cada ano a partir de determinado momento (dependendo se homem ou mulher), a aposentadoria da pessoa com deficiência utiliza 100% da média dos salários de contribuição. Na maioria dos casos, o valor final do benefício destinado à Pessoa com Deficiência é superior ao eventual valor ao qual teria direito em caso de aposentadoria comum.
E como a Reforma da Previdência não afetou essa regra, as pessoas com deficiência continuam tendo acesso ao cálculo original, o que pode fazer uma enorme diferença no valor mensal recebido.
Por que consultar um especialista antes de fazer o pedido?
Apesar de ser um direito garantido, muitos pedidos de aposentadoria da pessoa com deficiência são negados por erro na documentação, na forma de apresentar o caso ao INSS ou na análise pericial realizada pela Perícia Médica Federal - PMF.
A perícia do INSS pode classificar o grau da deficiência de forma incorreta, prejudicando o tipo de aposentadoria e o valor do benefício. Por isso, é fundamental contar com um advogado previdenciário, que conheça a Lei Complementar 142/2013 e tenha experiência com esse tipo de ação.
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🚨 Seu direito pode estar mais perto do que você imagina. E o melhor: com regras que continuam válidas mesmo após a Reforma da Previdência.
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