Se você cuida de uma criança ou adolescente que é enteado, menor sob guarda ou menor tutelado, esta notícia é para você: a Lei Federal nº 15.108, publicada em 14 de março de 2025, garante a esses menores o direito de serem reconhecidos como dependentes previdenciários no INSS, da mesma forma que os filhos.
Com essa nova lei, o INSS passa a reconhecer direitos iguais para fins de pensão por morte e outros benefícios previdenciários, o que representa um avanço importante para milhares de famílias brasileiras.
O que mudou com a Lei 15.108/2025?
Antes da nova legislação, havia muitas dúvidas e negativas por parte do INSS quanto ao direito do menor sob guarda ou do enteado aos benefícios previdenciários, mesmo quando era evidente a dependência econômica e o vínculo familiar.
A Lei 15.108/2025 alterou o entendimento do §2º do artigo 16 da Lei 8.213/91, determinando que:
“O enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial são equiparados a filhos, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao segurado.”
Essa mudança significa que não será mais necessário recorrer à Justiça para garantir esse direito, como era comum anteriormente. Agora, o reconhecimento é direto e automático, desde que os documentos corretos sejam apresentados ao INSS.
Quem pode ser dependente do INSS com a nova lei?
Com base na nova redação da Lei 15.108/2025, podem ser reconhecidos como dependentes previdenciários:
Filhos (naturais ou adotivos)
Enteados (filhos do cônjuge ou companheiro do segurado)
Menores sob guarda judicial
Menores sob tutela
Esses dependentes são agora equiparados legalmente, ou seja, possuem os mesmos direitos que os filhos biológicos, especialmente no que se refere a:
Pensão por morte
Auxílio-reclusão
Benefícios assistenciais e previdenciários vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
Como comprovar a dependência econômica?
Para ter o menor reconhecido como dependente, é necessário apresentar documentos que comprovem a guarda, tutela ou relação de enteado, como:
Termo de guarda judicial
Termo de tutela expedido por juízo competente
Certidão de casamento ou união estável (para comprovar a relação com o cônjuge ou companheiro)
Documentos escolares ou médicos que comprovem vínculo e dependência econômica
Comprovante de inclusão do menor como dependente no plano de saúde ou IR
Por que essa mudança é tão importante?
Com a inclusão do enteado, do menor sob guarda e do tutelado como dependentes legais do INSS, o Brasil dá um passo importante para reconhecer novas configurações familiares e proteger as crianças e adolescentes que, embora não sejam filhos biológicos, dependem economicamente e afetivamente de seus responsáveis.
Além disso, evita-se a necessidade de processos judiciais demorados, trazendo mais segurança e agilidade às famílias, principalmente em momentos difíceis como a morte do segurado.
A nova lei já está valendo?
Sim. A Lei Federal nº 15.108/2025 foi publicada no Diário Oficial da União em 14/03/2025 e já está em vigor. Isso significa que todos os requerimentos administrativos junto ao INSS devem respeitar essa nova norma.
Se você já teve um benefício negado por esse motivo, pode ser possível pedir uma revisão ou reapresentação do pedido com base na nova legislação.
Posso garantir esse direito sozinho?
Embora a nova lei tenha simplificado o reconhecimento dos dependentes, a comprovação da dependência econômica ainda exige uma análise cuidadosa dos documentos e dos vínculos familiares.
Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir que tudo seja feito corretamente, sem risco de negativa ou perda de prazo. Muitas vezes, o desconhecimento ou orientação errada pode resultar em prejuízos financeiros e emocionais irreversíveis.
Seu filho de coração agora tem direitos garantidos: descubra como protegê-lo!
Você tem sob sua guarda uma criança ou adolescente que depende de você?
Já pensou se algo acontecer com você — essa criança estaria protegida pelo INSS?
Com a nova Lei 15.108/2025, os direitos foram ampliados.
Mas atenção: é preciso comprovar tudo corretamente, ou o INSS pode negar o benefício.
📌 Entre em contato agora mesmo e descubra se seu enteado, tutelado ou menor sob guarda pode ser incluído como dependente.
Não corra o risco de ter seu direito negado por falta de informação ou orientação incorreta. Evite aventureiros e proteja o futuro de quem você ama com a ajuda de um profissional de confiança!